DIA 15 DE MARÇO – DIA DO CONSUMIDOR
Você sabe quais são os principais direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor?
Hoje é considerado o Dia internacional dos Direitos do Consumidor, essa data foi comemorada pela primeira vez em 1983 e teve como marco de escolha um famoso discurso realizado por John Kennedy, ainda na sua campanha para presidente dos Estados Unidos da América. No texto, o ex-presidente dos EUA apontou uma série de direitos que os consumidores devem ter, tais como: informação, segurança e escolha.
Aqui no Brasil, o CDC, Código de Defesa do Consumidor, foi instituído em setembro de 1990, mas entrou em vigor apenas um ano depois, em 11 de março e 1991. Quase 30 anos se passaram, mas ainda existem alguns consumidores que não possuem conhecimento de seus principais direitos. Em respeito e carinho com nossos clientes e associados listamos alguns pontos essenciais que garantem satisfação na hora de consumir produtos e serviços. São eles:
- Informação: O consumidor deve ter livre acesso a todas as características, que o produto e/ou o serviço apresenta.
- Escolha: Todo e qualquer consumidor é livre para decidir onde e o que quer comprar ou contratar.
- Proteção Contratual: Nosso código de defesa garante igualdade entre consumidor e fornecedor.
- Segurança: Os serviços e os produtos não podem ser nocivos, nem mesmo apresentar riscos à saúde do consumidor.
- Defesa: Para fazer valer seus direitos, o indivíduo tem acesso a facilitação de acesso à Justiça e pode recorrer aos órgãos de defesa.
O CDC completo pode ser visto através do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8078.htm
A equipe da Link Coworking agradece a confiança dos mais de 150 clientes e associados e fica a disposição para um crescimento profissional contínuo. Juntos somos mais fortes.